Nos termos do Lei do Recenseamento Eleitoral, o reconhecimento da pessoa colectiva é válido por 5 anos. Por esta razão, terá terminado no dia 15 de Outubro do ano presente a validade do reconhecimento da pessoa colectiva, que foi reconhecida já antes do dia 15 de Outubro de 2008. A renovação do reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa entre os 150 e 90 dias anteriores ao seu termo, caducando o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação no prazo, sendo cancelada a inscrição no recenseamento do seu titular.
O Conselho do Desporto convocou a 2ª, 3ª e 4ª Reuniões Especiais do Conselho do Desporto de 2013 respectivamente para os dias 23 de Maio, 6 de Junho e 20 de Junho, avaliando e tratando totalmente 155 pedidos de renovação da pessoa colectiva no âmbito do desporto.