Este é um projecto de apoio de atletas de elites com treinos profissional após reformados, destinado ao ensino contínuo e auto-aperfeiçoamento, concedendo para além de subsídio de estudo após análise e autorização aos atletas de elite que adapta às condições de pedido, concederão ainda subsídio de vida durante o período de aprendizagem.
1. Condições de pedido:
1.1 Atletas reformados que teve representado Macau em campeonatos e foi atletas de elites com treinos profissionais nível 1 ou 2 do Projecto de Formação de Atletas de Elites.
1.2 Atletas que antes de reformar teve efectuado 4 anos seguidos de treinos profissionais.
2. Cursos que adapção às condições de pedido de subsídio:
2.1 Cursos organizados pelos Ensinos Superiores de Macau e reconhecidos pelo Gabinete de Apoio de Ensino Superior;
2.2 Cursos de Certificados e Diplomas organizados pelos entidades de ensinos centro de aprendizagem registadas na DSEJ;
2.3 Cursos de entidades de ensinos superior ou universidades da China ou no exteiror, reconhecidas pelo Governo;
3. Montante de subsídio e orçamento:
3.1 Subsídio de taxa de aprendizagem: sera concedido após apresentação da prova de pagamento com limite anual de MOP$100,000.00;
3.2 Subsídio de vida:
3.2.1 Os atletas reformados que inscreveram em cursos de tempo inteiro poderá apresentar o pedido de subsídio de vida, o ID irá analisar e de acordo com periodo do curso estabelecido pelo estabelecimento de ensino, conceder subsídio de vida para os atletas reformados;
3.2.2 O montante de subsídio será 100% do monatnte total de subsídio do melhor resultado de obtido em representação de Macau durante o período de participação do “Projecto de Apoio para formação dos Atletas de Elites”;
3.3 O subsídio será concedido anualmente aos atletas através das associações desportivas;
4. Condições e responsabilidades:
4.1 Cada atleta que adapta às condições exigentes poderão obtar livremente os cursos que se adapta às condições de pedido de subsídio;
4.2 Cada atleta que adapta às condições exigentes poderão obter apenas um subsídio e assitir a um curso;
4.3 Cada atleta que adapta às condições exigentes neceesitarão de aprersentar o pedido com 2 meses de antecedência do início do curso, senão o subsídio será concedido proporcionadamente;
4.4 Os atletas subsidiados deverão apresentar anualmente ao ID provas de aprendizagem;
4.5 Os atletas subsidiados deverão apresentar anualmente ao ID recibo de pagamento das taxas de aprendizagem;
4.6 Os atletas subsidiados, quando pedirem outros bolsas de estudo ou créditos, necessitarão de informar àquela entidade que obtiveram subsídio por parte do ID;
4.7 Quanto à análise de pedido de vida, o ID não colocar em consideração os subsídio que os atletas reformados obtiveram por outros meios (ex. Bolsa de estudo de governo ou de estabelecimentos de ensino, etc.);
5. Não autorização ou suspensão de concessão de subsídio:
5.1 Qualquer curso que for considerado repetição, não será concedido subsídio;
5.2 Os atletas que foram subsidiados, caso não conseguirem concluir ou desistir do curso, necessitarão de informar por escrito ao ID através da associação desportiva dentro de dois meses após a suspensão, o subsídio de taxa de aprendizagem concedido não necessitará de devolver, e o subsídio de vida será calculado até à data de suspensão, o restante do subsídio de vida concedido será necessário devolver ao ID;
6. NOTA:
6.1 Os atletas reformados que adaptam às condições exigentes e estão interessados em participar neste projecto, necessitão de apresentar o pedido através da associação dentro de dois anos após reformados;
6.2 Os atletas reformados que obtiveram subsídio de aprendizagem,caso não conseguirem concluir o curso por motivo de lesão ou doença (necessitará de apresentar o certificado médico emitido pelo Centro de Medicina Desporto do ID), ou por situações especiais atrasou a graduação, e com autorização do ID, o subsídio de aprendizagem poderá ter a continuidade, no máximo de um ano;
6.3 Baseado no 6.2., o subsídio de vida dos atletas reformados poderão também atrasar um ano;
6.4 De acordo com os diferentes períodos de iniciação dos cursos diferentes Países, o ID aceitará os pedidos dos atletas reformados dentro de dois anos após reformados;
6.5 O ID aguarda o direito de análise e explicação do dito projecto;