Nos termos do no 3 do artigo 29º da Lei do Recenseamento Eleitoral, os documentos necessários ao pedido de reconhecimento como pertencente ao sector desportivo são:
1. Documentação básica
1.1 Impresso para Pedido de Reconhecimento(Modelo CD_Modelo_001);
1.2 Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, ambos emitidos pela DSI (original);
1.3 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva;
1.4 Cópia da publicação da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.5 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre o reconhecimento dessa pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e a indicação do representante para esse efeito.
2. Documentação que corresponde ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2011 “Critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector desportivo”:
2.1 Documento de inscrição emitido pelo Instituto do Desporto
2.2 Resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada:
Pode consultar o CD_Modelo_003 como referência; os documentos incluem o resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada, ambos nos últimos três anos consecutivos antes do pedido. (o conteúdo daquele resumo é sugerido conter não inferior a 200 palavras).
2.3 Relatório das actividades organizadas
Pode consultar o CD_Modelo_004 como referência; deve incluir relatório nos últimos três anos consecutivos antes do pedido e cada relatório necessita de abranger: data, hora, local, entidades organizadoras e colaboradoras, número de participantes, sumário da actividade (não inferior a 100 palavras), fotografias e recortes de imprensa, tais informações devem ser produzidas nas folhas de formato A4.
3. Declaração(Impresso CD_Modelo_002)
Observações
Respectivo Download: