Nos termos do no 3 do artigo 29º da Lei do Recenseamento Eleitoral, os documentos necessários ao pedido de renovação do reconhecimento como pertencente ao sector desportivo são, a saber:
1. Documentação
1.1 Impresso para Pedido do Reconhecimento(Modelo CD_Modelo_001);
1.2 Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, ambos emitidos pela DSI (original);
1.3 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva;
1.4 Cópia da publicação da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.5 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre a renovação do reconhecimento dessa pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e a indicação do representante para esse efeito.
2. Documentação que corresponde ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2011 “Critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector desportivo”:
2.1 Resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada:
Impresso CD_Modelo_021; os documentos incluem o resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada, ambos nos últimos cinco anos consecutivos antes do pedido. (o conteúdo daquele resumo é sugerido conter não inferior a 200 palavras).
2.2 Relatório das actividades organizadas
Modelo CD_Modelo_022.
* Caso necessite apresentar dados suplementares, é favor preencher:(Modelo CD_Modelo_024)
3. Declaração(Modelo CD_Modelo_023)
Observações